Observações
A Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, veio regular o regime de acesso e
exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade
com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto -Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs
2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e
2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.
Para além
daqueles que sejam detentores de curso de especialização tecnológica
(CET em Cadastro Predial) ou de Curso de Técnico Superior Profissional
em Cadastro Predial (CTeSP), podem ainda exercer essa profissão, aqueles
que tenham já formação ou experiência em domínios relevantes para a
atividade de cadastro predial, a qual deverá ser completada com curso de
formação complementar em cadastro predial.
De acordo com o n.º 3 do
artigo 3.º daquela lei, o curso de formação complementar tem duração
entre 100 e 200 horas, sendo os respetivos conteúdos definidos em função
das qualificações e competências dos candidatos definidos por portaria,
a qual estabelece, ainda, as entidades habilitadas para ministrar a
formação e os trâmites da sua certificação.
O número de ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) é de 7,1 ECTS na Tipologia B, sendo que no módulo Cadastro Predial - Tipologia B - Aplicações para o Cadastro Predial é de 0,43 ECTS
Considera-se que 1 ECTS são 28 horas.
O valor do emolumento para a frequência das microcredenciais é de 6,88€ (16€ x 0,43 ECTS)
Competências
O curso de formação complementar visa dotar os formandos de um conjunto
de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a
atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos
trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam
e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à
alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e
identificam os prédios cadastrados.
Os técnicos de cadastro predial
são responsáveis pelo cumprimento das normas legais em vigor,
designadamente das especificações técnicas para a execução e atualização
do cadastro predial e ainda pelo cumprimento das regras profissionais e
deontológicas.
Descrição
Objetivos
- Capacitar para
análise e aplicação dos normativos legais em vigor, seja no quadro do
ordenamento do território e urbanismo, seja no quadro dos direitos reais
e registais.
- Interpretar e compreender os instrumentos de gestão territorial.
- Introduzir os conceitos básicos de geodesia, sistemas de referência e projeções cartográficas.
- Introduzir noções de cartografia, interpretação e análise de cartas topográficas.
-
Transmitir conhecimentos que permitam a realização de levantamentos
topográficos (métodos clássicos e técnicas de posicionamento).
- Capacitar para o manuseamento de diversos tipos de equipamento topográfico.
- Capacitar para a análise, manipulação e tratamento de informação geográfica em suporte digital.
- Introduzir os conceitos e funcionalidades do SNIC.
- Capacitar para a conceção, modelação e integração de dados no contexto de uma operação de execução de cadastro predial.
Públicos-alvo
São destinatários do curso de Formação complementar em Cadastro Predial na Tipologia B:
- Os titulares de um curso de ensino superior na área das Ciências Geográficas e da Engenharia, Tipologia B;
São destinatários do curso de Formação complementar em Cadastro Predial na Tipologia C:
-
Os titulares de um curso de ensino superior na área das Ciências
Geográficas e da Engenharia em cujos planos curriculares constem as
unidades de geodesia, cartografia e topografia, Tipologia C.
Corpo Docente
- Dois docentes Licenciados e Doutorados em Engenharia Geográfica.
-
Três docentes Licenciados em Engenharia Geográfica e Doutorados em
Engenharia Civil com área da aplicação dos doutoramentos em Sistemas de
Informação Geográfica.
- Uma docente Licenciada e Doutorado em Arquitetura.
- Uma docente Licenciada em Direito.
- Um docente com experiência na área do Cadastro Predial.
Informações
Avaliação
A avaliação das
componentes de formação será efetuada por avaliação contínua, com
realização de trabalhos, fichas sumativas e/ou teste teórico prático.
-
Regime de Frequência:O aluno deverá assistir a pelo menos 80% das horas
em todas as componentes de formação para se submeter a avaliação.
- Classificação Final do Curso Complementar em Cadastro Predial:
A
nota final de curso é obtida através da média ponderada pelos ECTS de
todas as componentes de formação numa escala de 0 a 20 valores. Para
obter aprovação no Curso Complementar em Cadastro Predial o aluno deverá
ter no mínimo 9,5 valores resultantes da média final ponderada. Cada
componente de formação deverá ter no mínimo 9,5 valores para aprovação.
Execução de Trabalhos de Cadastro Predial
Podem realizar trabalhos no domínio do cadastro predial:
- Os técnicos de cadastro predial habilitados nos termos da lei;
- As pessoas coletivas, públicas ou privadas, que o façam através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados
Deveres
Os
técnicos de cadastro predial estão sujeitos ao cumprimento do disposto
na Lei nº3/2015 e, em particular, aos seguintes deveres:
- Zelar pela correta aplicação da legislação aplicável;
- Cumprir as especificações técnicas relativas às operações de execução e de atualização de cadastro predial aprovadas pela DGT;
- Utilizar equipamento especializado adequado;
- Guardar sigilo sobre a informação obtida, direta ou indiretamente, no decurso das ações inerentes ao exercício da atividade.
Responsabilidade
-
O técnico de cadastro predial é responsável por todos os atos que
pratique no exercício das suas funções, incluindo os dos seus
colaboradores.
- A subcontratação de serviços de cadastro predial,
bem como o recurso à colaboração de trabalhadores ou de terceiros, mesmo
no âmbito de empresas, não afasta a responsabilidade individual do
técnico de cadastro predial.
- As pessoas coletivas são
solidariamente responsáveis com os técnicos de cadastro predial que
nelas exerçam funções, quer em regime de trabalho dependente, quer em
regime de trabalho independente, pelos prejuízos causados a terceiros e
por atos por eles praticados no exercício das suas funções.
- Os
técnicos de cadastro predial estão obrigados a garantir a
responsabilidade civil emergente do exercício da respetiva atividade
profissional, mediante seguro de responsabilidade civil adequado à
natureza e à dimensão do risco, ou prestação de garantia ou instrumento
equivalente.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o técnico
de cadastro predial estabelecido noutro Estado membro da União Europeia
ou do Espaço Económico
- Europeu não está sujeito à obrigação de
subscrição do seguro de responsabilidade civil profissional pela
atividade desenvolvida em território nacional, caso o mesmo tenha essa
atividade, total ou parcialmente, coberta por seguro, garantia ou
instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde se
encontre estabelecido.
- Caso o seguro, a garantia ou o instrumento
equivalente, subscrito noutro Estado membro, cubra parcialmente os
riscos decorrentes da atividade, deve o prestador de serviços
complementá-lo de forma a abranger riscos não cobertos.