Sigla: | LTL |
Departament: | Escola Superior de Turismo e Hotelaria |
Grau: | Licenciatura |
Diplomas: |
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Início de Funcionamento: | 2006/07 |
Diretor(a): | Fernando Manuel Florim Ribeiro de Lemos |
Planos de Estudo: |
OBJETIVOS | ||||||||||||||
O grau de licenciado é conferido aos estudantes que demonstrem possuir conhecimentos e capacidades de compreensão na área e que, sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolvam e aprofundem, apoiando-se em materiais de ensino de nível avançado. O licenciado em Turismo e Lazer sabe aplicar os conhecimentos e capacidades adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional no trabalho desenvolvido na área vocacional do turismo e do lazer. Possui capacidade de resolução de problemas na sua área de formação, de construção e fundamentação da sua própria argumentação, além de possuir capacidade de recolher, selecionar e interpretar o conhecimento relevante, particularmente no turismo, para descobrir as soluções que preconiza e os juízos que emite, incluindo na análise de aspetos sociais, científicos e éticos relevantes. |
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PERFIL DE SAÍDA | ||||||||||||||
Profissionais do turismo para a administração pública e privada, agências de viagens, operadores turísticos, ensino e formação profissional, hotelaria e outras áreas do turismo e afins. Profissionais com interesse pelo património e pelas diferentes identidades culturais, capazes de desenvolver projetos com diferentes enquadramentos e públicos. |
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SAÍDAS PROFISSIONAIS | ||||||||||||||
Os vários sectores de atividade da indústria turística necessitam de graduados em turismo e lazer, que estejam direta ou indiretamente ligados às viagens, turismo e lazer, com especial relevância para as seguintes: » Operadores turísticos e agências de viagens; » Alojamento; » Restauração; » Parques de entretenimento e lazer (parques temáticos); » Empresas de transportes; » Empresas de aluguer de automóveis; » Organismos estatais centrais, regionais e locais ligados ao turismo; » Empresas de organização e gestão de eventos; » Ensino e investigação; » Formação profissional; » Criação de empresas de serviços turísticos (autoemprego). |
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EMPREGABILIDADE | ||||||||||||||
Consultar | ||||||||||||||
CARACTERIZAÇÃO | ||||||||||||||
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CONDIÇÕES DE ACESSO | ||||||||||||||
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ACREDITAÇÃO E REGISTO | ||||||||||||||
Direção-geral do Ensino Superior (DGES) Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) |
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RELATÓRIOS | ||||||||||||||
Autoavaliação do Curso Direção do Curso |