Descrição
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico tem 90 unidades de créditos (ECTS) e uma duração curricular de 1 ano e meio (3 semestres) .
Habilitações:
O acesso ao Mestrado em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico está sujeito às seguintes condicionantes:
1. É condição geral de ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica. Competirá ao júri avaliar do cumprimento desta condição geral podendo seguir a metodologia que considere mais adequada, de entre provas escritas ou orais, entrevistas ou provas documentais, ou uma combinação destas.
2. É requisito mínimo de formação para ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, possuir 80 a 100 créditos em inglês.Podem igualmente candidatar -se aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação. Fica condicionada a inscrição nas unidades curriculares relacionadas com as didáticas específicas e estágio, à obtenção dos créditos em falta.
Objetivos:
O Mestrado de Ensino de Inglês no 1ºCiclo do Ensino Básico tem como objetivo fundamental facultar uma formação científica, pedagógica e técnica aos futuros docentes do novo grupo de recrutamento (120), visando a sua intervenção qualificada no ensino de Inglês no 1º CEB na perfeita observância das metas curriculares estabelecidas para o inglês. Este ciclo de estudos pretende conferir ao formando o domínio de um conjunto diversificado de saberes de natureza cultural, social, científica e linguística, de nível superior e proporcionar-lhe as competências para a sua aplicação às atividades concretas a desenvolver no âmbito do perfil profissional visado.
Perfil de Entrada:
É requisito mínimo de formação para ingresso neste ciclo de estudos conducente ao grau de mestre possuir 80 a 100 créditos em inglês.Podem candidatar-se a este ciclo de estudos: a) Titulares da uma habilitação académica superior tal como estão definidas nos números 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 18º, do Decreto Lei nº 79/2014 de 14 de maio, publicado em Diário da República, 1ª série ¿ nº 92. b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico da ESECD como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado e os requisitos de créditos mínimos fixados de formação; c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo Conselho Científico da ESECD, que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos fixados de formação.