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OBJETIVOS
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| O Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica visa promover o desenvolvimento pessoal e profissional na área da especialização do conhecimento em enfermagem, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, através da autoformação e da prática baseada na evidência.
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| ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS |
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PERFIL DE SAÍDA
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O enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica deve possuir competências comuns e específicas (Ordem dos Enfermeiros), por forma a responder a situações complexas que exigem diagnóstico, planeamento, intervenções de enfermagem e avaliação, à criança, família e comunidade.
Por outro lado, porque detentor de conhecimentos científicos e técnicos adequados, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica deve orientar a sua ação por princípios humanistas e sentido de responsabilidade. A prática quotidiana em unidades especializadas exige intervenções técnicas específicas e uma permanente inovação, criatividade e atitude interventiva no sentido da mudança, junto da equipa de saúde.
Esta perspetiva tem como objetivo essencial a gestão de padrões de qualidade de vida junto do indivíduo, grupos e comunidade, essencialmente aos três níveis de prevenção, contribuindo para uma melhor qualidade de vida da população.
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SAÍDAS PROFISSIONAIS
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O enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica pode desenvolver a sua atividade em todas as unidades de saúde, em especial nos serviços de pediatria, neonatologia/unidades de cuidados neonatais, unidades de cuidados intensivos neonatais e pediátricos, Centros de Saúde, clínicas especializadas e instituições de apoio à criança.
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CARACTERIZAÇÃO
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| CÓDIGO: |
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| CICLO: |
2º |
| ÁREA CNAEF: |
Enfermagem Especializada |
| IDIOMA DE ENSINO: |
Português |
| DURAÇÃO: |
Três semestres letivos |
| CRÉDITOS TOTAIS: |
90 unidades de crédito (ECTS) |
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CONDIÇÕES DE ACESSO
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| NÚMERO DE VAGAS |
Nacionais: 20
Internacionais: 5
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| PROVAS DE INGRESSO |
Podem candidatar-se ao curso os titulares de Curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.
Serão selecionados de acordo com os critérios previamente definidos e divulgados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
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| Mais informações |
Candidaturas aos Mestrados
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ACREDITAÇÃO E REGISTO
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Direção-geral do Ensino Superior (DGES)
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)
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RELATÓRIOS
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Autoavaliação do Curso
Direção do Curso
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